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CONVÊNIO DE C00PERAÇÃO CULTURAL E CESSÃO DE ESPAO FÍSICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 INSTITUTO DE ENGENHARIA E A ABRAEE - ASS0CIAÇÃ0 BRASILEIRA DE ENGENHEIROS ESCRITORES

 

 

Pelo presente instrumento, o INSTITUTO DE ENGENHARIA, corn sede e foro Ă  Av. Dr. Dante Pazzanese n.Âș 120, Vila Mariana, na cidade de SĂŁo Paulo, Estado de SĂŁo Paulo, representado neste ato par seu presidente, EngenheIro Camil Eid, doravante simplesmente denominado lE e a ABRAEE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS ESCRITORES, corn sede e foro Ă  Rua Santana 202, Casa Forte, na cidade do Recife, representada neste ato pelo seu presidente, Engenheiro Escritor Alexandre Santos, doravante simplesmente denominada ABRAEE, ambas entidades associativas sem fins lucrativos, celebram este ConvĂȘnio, que se regerĂĄ pelas clĂĄusulas e condiçÔes seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Constitui-se objeto do presente ConvĂȘnio a cooperacĂ€o cultural e a cessĂŁo do espaco fisico, por parte do IE, da sede da futura sucursal da ABRAEE em SĂŁo Paulo, denominada NĂșcleo Eudides da Cunha, visando a realizacĂŁo de reuniĂ”es ordinĂĄrias, extraordinĂĄrias e festivas alĂ©m de execucĂŁo de programas culturais, artIsticos e literĂĄrios da ABRAEE em SĂŁo Paulo. lgualmente, a ABRAEE prestarĂĄ cooperacĂŁo cultural e cederĂĄ ao IE espaco fIsico no Recife, para as mesmas atividades.

 

§ Ășnico - O NĂșcleo Euclides da Cunha, no prazo de ate 90 (noventa) dias, serĂĄ constituldo nos expressos termos do Estatuto da ABRAEE, com teor anexo ao presente convĂȘnio, independentemente de sua transcrição, e suas  realizaçÔes constituirĂŁo acervo conjunto do IE e da ABRAEE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA COOPERAÇÃO

 

A cooperacĂŁo definida na ClĂĄusula Primeira poderĂĄ ocorrer na forma de:

‱ intercñmbio de conhecimentos;

‱ desenvolvimento de seminários, eventos, cursos e programas;

‱ uso dos ĂłrgĂŁos oficiais de publicaçÔes das partes ora conveniadas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

 

O presente ConvĂȘnio vigerĂĄ por perĂ­odo indeterminado a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou renovado em comum acordo dos partĂ­cipes, mediante assinatura de Termo Aditivo. 

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS

 

As atividades avençadas nas cIåusuas primeira e segunda no resultarão em pagamentos e Iocaçöes, editoria ou despesas correates das entidades conveniadas, devendo, no entanto, cada evento conjunto ser realizado através de orçamento próprio, sujeito a autorizacöes expressas das partes.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA

 

Este ConvĂȘnio poderĂĄ ser denunciado por qualquer dos partĂ­cipes, por escrito, corn antecedĂȘncia mĂ­nima de sessenta dias, sem prejuizo das atividades em andamento, devendo ser concluĂ­das mediante acordos especIficos.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS

 

Os conflitos e questÔes porventura oriundos deste instrumento serÀo dirirnidos através de procedimentos de Arbitragem, seguindo os trùmites previstos na Iegislacao brasileira.

 

E por estarem assim, justas e conveniadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus devidos e legais efeitos.

 

De São Paulo para Recife, 14 de março de 2014

 

 

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

1. Aluizio de Barros Fagundes

2. Melchiades Montenegro Filho

 

 

Eng. Camil Eid                                                               Presidente

Instituto de Engenharia

Eng. Alexandre Santos

Presidente                                                               ABRAEE - AssociacĂŁo Brasileira de

Engenheiros Escritores

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