

NĂșcleo EUCLIDES DA CUNHA
Filiado à ABRAEE - Associação Brasileira de Engenheiros Escritores
CONVĂNIO DE C00PERAĂĂO CULTURAL E CESSĂO DE ESPAO FĂSICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 INSTITUTO DE ENGENHARIA E A ABRAEE - ASS0CIAĂĂ0 BRASILEIRA DE ENGENHEIROS ESCRITORES
Pelo presente instrumento, o INSTITUTO DE ENGENHARIA, corn sede e foro Ă Av. Dr. Dante Pazzanese n.Âș 120, Vila Mariana, na cidade de SĂŁo Paulo, Estado de SĂŁo Paulo, representado neste ato par seu presidente, EngenheIro Camil Eid, doravante simplesmente denominado lE e a ABRAEE - ASSOCIAĂĂO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS ESCRITORES, corn sede e foro Ă Rua Santana 202, Casa Forte, na cidade do Recife, representada neste ato pelo seu presidente, Engenheiro Escritor Alexandre Santos, doravante simplesmente denominada ABRAEE, ambas entidades associativas sem fins lucrativos, celebram este ConvĂȘnio, que se regerĂĄ pelas clĂĄusulas e condiçÔes seguintes:
CLĂUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui-se objeto do presente ConvĂȘnio a cooperacĂ€o cultural e a cessĂŁo do espaco fisico, por parte do IE, da sede da futura sucursal da ABRAEE em SĂŁo Paulo, denominada NĂșcleo Eudides da Cunha, visando a realizacĂŁo de reuniĂ”es ordinĂĄrias, extraordinĂĄrias e festivas alĂ©m de execucĂŁo de programas culturais, artIsticos e literĂĄrios da ABRAEE em SĂŁo Paulo. lgualmente, a ABRAEE prestarĂĄ cooperacĂŁo cultural e cederĂĄ ao IE espaco fIsico no Recife, para as mesmas atividades.
§ Ășnico - O NĂșcleo Euclides da Cunha, no prazo de ate 90 (noventa) dias, serĂĄ constituldo nos expressos termos do Estatuto da ABRAEE, com teor anexo ao presente convĂȘnio, independentemente de sua transcrição, e suas realizaçÔes constituirĂŁo acervo conjunto do IE e da ABRAEE.
CLĂUSULA SEGUNDA - DA COOPERAĂĂO
A cooperacĂŁo definida na ClĂĄusula Primeira poderĂĄ ocorrer na forma de:
âą intercĂąmbio de conhecimentos;
âą desenvolvimento de seminĂĄrios, eventos, cursos e programas;
⹠uso dos órgãos oficiais de publicaçÔes das partes ora conveniadas.
CLĂUSULA TERCEIRA - DA VIGĂNCIA
O presente ConvĂȘnio vigerĂĄ por perĂodo indeterminado a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou renovado em comum acordo dos partĂcipes, mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLĂUSULA QUARTA - DAS DESPESAS
As atividades avençadas nas cIåusuas primeira e segunda no resultarão em pagamentos e Iocaçöes, editoria ou despesas correates das entidades conveniadas, devendo, no entanto, cada evento conjunto ser realizado através de orçamento próprio, sujeito a autorizacöes expressas das partes.
CLĂUSULA QUINTA - DA DENĂNCIA
Este ConvĂȘnio poderĂĄ ser denunciado por qualquer dos partĂcipes, por escrito, corn antecedĂȘncia mĂnima de sessenta dias, sem prejuizo das atividades em andamento, devendo ser concluĂdas mediante acordos especIficos.
CLĂUSULA SEXTA - DA SOLUĂĂO DE CONFLITOS
Os conflitos e questÔes porventura oriundos deste instrumento serÀo dirirnidos através de procedimentos de Arbitragem, seguindo os trùmites previstos na Iegislacao brasileira.
E por estarem assim, justas e conveniadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus devidos e legais efeitos.
De São Paulo para Recife, 14 de março de 2014
TESTEMUNHAS:
1. Aluizio de Barros Fagundes
2. Melchiades Montenegro Filho
Eng. Camil Eid Presidente
Instituto de Engenharia
Eng. Alexandre Santos
Presidente ABRAEE - AssociacĂŁo Brasileira de
Engenheiros Escritores