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CONVÊNIO DE C00PERAÇÃO CULTURAL E CESSÃO DE ESPAO FÍSICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 INSTITUTO DE ENGENHARIA E A ABRAEE - ASS0CIAÇÃ0 BRASILEIRA DE ENGENHEIROS ESCRITORES

 

 

Pelo presente instrumento, o INSTITUTO DE ENGENHARIA, corn sede e foro à Av. Dr. Dante Pazzanese n.º 120, Vila Mariana, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, representado neste ato par seu presidente, EngenheIro Camil Eid, doravante simplesmente denominado lE e a ABRAEE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS ESCRITORES, corn sede e foro à Rua Santana 202, Casa Forte, na cidade do Recife, representada neste ato pelo seu presidente, Engenheiro Escritor Alexandre Santos, doravante simplesmente denominada ABRAEE, ambas entidades associativas sem fins lucrativos, celebram este Convênio, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Constitui-se objeto do presente Convênio a cooperacäo cultural e a cessão do espaco fisico, por parte do IE, da sede da futura sucursal da ABRAEE em São Paulo, denominada Núcleo Eudides da Cunha, visando a realizacão de reuniões ordinárias, extraordinárias e festivas além de execucão de programas culturais, artIsticos e literários da ABRAEE em São Paulo. lgualmente, a ABRAEE prestará cooperacão cultural e cederá ao IE espaco fIsico no Recife, para as mesmas atividades.

 

§ único - O Núcleo Euclides da Cunha, no prazo de ate 90 (noventa) dias, será constituldo nos expressos termos do Estatuto da ABRAEE, com teor anexo ao presente convênio, independentemente de sua transcrição, e suas  realizações constituirão acervo conjunto do IE e da ABRAEE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA COOPERAÇÃO

 

A cooperacão definida na Cláusula Primeira poderá ocorrer na forma de:

• intercâmbio de conhecimentos;

• desenvolvimento de seminários, eventos, cursos e programas;

• uso dos órgãos oficiais de publicações das partes ora conveniadas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

 

O presente Convênio vigerá por período indeterminado a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou renovado em comum acordo dos partícipes, mediante assinatura de Termo Aditivo. 

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS

 

As atividades avençadas nas cIáusuas primeira e segunda no resultarão em pagamentos e Iocaçöes, editoria ou despesas correates das entidades conveniadas, devendo, no entanto, cada evento conjunto ser realizado através de orçamento próprio, sujeito a autorizacöes expressas das partes.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA

 

Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, por escrito, corn antecedência mínima de sessenta dias, sem prejuizo das atividades em andamento, devendo ser concluídas mediante acordos especIficos.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS

 

Os conflitos e questões porventura oriundos deste instrumento seräo dirirnidos através de procedimentos de Arbitragem, seguindo os trâmites previstos na Iegislacao brasileira.

 

E por estarem assim, justas e conveniadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus devidos e legais efeitos.

 

De São Paulo para Recife, 14 de março de 2014

 

 

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

1. Aluizio de Barros Fagundes

2. Melchiades Montenegro Filho

 

 

Eng. Camil Eid                                                               Presidente

Instituto de Engenharia

Eng. Alexandre Santos

Presidente                                                               ABRAEE - Associacão Brasileira de

Engenheiros Escritores

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