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Estatutos da Associação Brasileira de Engenheiros Escritores

 

Capítulo I - Da Denominação Sede e Foro

Art. 1º - A Associação Brasileira de Engenheiros Escritores - ABRAEE é uma associação cultural, de direito privado, sem fins lucrativos, e de duração indeterminada, fundada na cidade de Recife, capital do Estado de Pernambuco, em 02 de agosto de 2012, com o objetivo de congregar os Engenheiros Escritores. 

 

Parágrafo 1 - Para os efeitos do presente Estatuto, Engenheiro Escritor é o profissional de engenharia, aí incluídas todas as modalidades e áreas afins, que tenham publicado livros ou outras peças literárias de sua autoria.

 

Parágrafo 2 – Por profissionais de áreas afins entende-se todos aqueles de formação superior em área técnica que esteja vinculada à atividades das engenharias por elos das ciências exatas.

 

Parágrafo 3 - O processo de enquadramento nas categorias a que se referem os parágrafos 1 e 2 está subordinado à avaliação e julgamento da Diretoria Plena da ABRAEE.

 

Art. 2º - A ABRAEE tem foro na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco e sede provisória na Rua Santana, número 202, Bairro de Casa Forte, CEP 52060-460, também na cidade do Recife.

Capítulo II - Dos fins

Art. 3º - A ABRAEE tem por finalidade:

 

I - Cultivar e desenvolver todas as modalidades de arte literária;

 

II­ - Promover congressos, jornadas, reuniões e outras atividades, todas com objetivos convergentes à finalidade precípua da Associação.

 

III - Difundir e prestigiar livros de seus associados e, ao critério do Conselho Editorial da entidade, de outros autores, cuja obra contribua para o engrandecimento da Associação ou prestígio das classes profissionais às quais pertencem os associados.

 

IV – Estimular a produção literária através de concursos, organização e edição de coletâneas, antologias, publicações periódicas e outros instrumentos.

 

V - Incentivar a publicação de obras literárias de autoria de seus associados.

 

VI - Auxiliar na divulgação da obra literária de seus associados.

Capítulo III - Dos Membros

Art. 4º – Os associados que compõem a ABRAEE são:

 

I - Titulares: São membros Titulares os engenheiros escritores que, após manifestarem interesse através de proposta específica, tenham aprovadas suas admissões pela Diretoria Plena da ABRAEE.

 

II - Acadêmicos: São membros Acadêmicos os estudantes de quaisquer cursos das profissões, segundo o Capítulo I, Art. 1º, parágrafo 2, cujos graduados possam adquirir a condição de Engenheiro Escritor, que, após manifestarem interesse através de proposta específica, tenham aprovadas suas admissões pela Diretoria Plena da ABRAEE. Ao atingirem a graduação, passarão a prevalecer as condições previstas no Capítulo I, Parágrafo 1 do presente Estatuto.

 

III - Honorários: São membros Honorários os associados, escritores ou não, que, no julgamento da Diretoria Plena da entidade, tenham proporcionado à ABRAEE ou à sociedade em geral, notório benefício convergente com a finalidade e objetivos maiores da Associação.

 

IV - Beneméritos: São membros Beneméritos os associados, escritores ou não, que, no julgamento da Diretoria Plena, tenham contribuído de forma expressiva para o sustento material da entidade.

 

V - Correspondentes: São membros Correspondentes os associados que, residindo fora da sede da entidade, mantenham vínculos de colaboração, engrandecendo-a e prestigiando-a nas suas publicações, além de representá-la eventualmente perante outras agremiações, no País ou no exterior.

 

VI – Aspirantes: São membros Aspirantes os associados enquadrados no que dispõe o Capítulo I, Art. 1º, parágrafo 2, mas que não tenham publicado livros ou outras peças literárias de sua autoria de acordo com o que dispõe o Capítulo IV, Art. 5º e sua alíneas.

 

Parágrafo 1 - Os membros Honorários, Beneméritos, Correspondentes e Aspirantes gozam das mesmas prerrogativas dos membros titulares, exceto as de votar e ser votado para os cargos eletivos.

 

Parágrafo 2 - Os membros Aspirantes passarão a titulares desde que, venham a publicar livros ou outras peças literárias de sua autoria, manifestarem interesse em proposta específica e tenham aprovadas suas admissões pela Diretoria Plena da ABRAEE.

Parágrafo 3 - Os membros da ABRAEE não respondem, direta ou indiretamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria.

 

CAPÍTULO IV - DA ADMISSÃO

Art. 5º - Poderá fazer parte do quadro de associados da ABRAEE, todo Enfenheiro Escritor que tenha:

 

I – Publicado livro de natureza literária de sua autoria.

 

II – Publicado artigos ou trabalhos assemelhados, devidamente assinados, em revistas ou jornais, mesmo de circulação restrita, desde que reconhecidos pela classe à qual se vincule.

 

III – Sido autor de peça teatral ou trabalho cênico.

 

IV – Sido autor ou coautor de textos ou roteiros em linguagem de áudio visual.

 

V – Publicado livro digital de natureza literária.

 

VI – Sido autor de livro, mesmo inédito, que tenha sido premiado em concurso literário.

 

VII – Contribuído regularmente com textos literários em revistas digitais, blogs, sites e congêneres, além de outras mídias existentes ou que venham a ser criadas.

 

VIII – Publicado um mínimo de doze títulos em cordel.

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